DOCUMENTAÇÃO AUTOMÓVEL

LEGALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO
O processo de legalização de veículos ligeiros ou pesados por importação torna-se complexo, burocrático e dispendioso, no que respeita a tempo de espera. Para nós, continua a ser vantajoso adquirir um veículo no estrangeiro.
Caso o nosso cliente veja interesse nessa importação, pode antecipadamente saber quais os custos do processo, basta que contacte os nossos serviços e nos forneça os seguintes elementos:

• Marca e modelo;
• Valor do CO2;
• Combustível;
• Ano de fabrico;
• País de origem.

Todo o processo é tratado pela nossa empresa, sem que o cliente tenha de perder tempo em deslocações ou burocracias.

contato

Image module
EMIGRANTES

Para desenvolvermos este processo de uma forma eficaz e segura, entendemos que todos os nossos clientes devem entrar em contacto com os nossos serviços, uma vez que toda a legislação que envolve o referido processo é muito longa e minuciosa.

O cliente que opte por importar um veículo ligeiro na condição de emigrante, terá de ter 6 meses de serviço efectivo no país de origem e terá que cancelar a sua residência junto da respectiva prefeitura.

Se o cliente obtiver estas principais condições, estará automaticamente isento do pagamento de todos os impostos que se relacionem com o veículo.

Todo o processo será tratado pela nossa empresa, de modo a que o cliente não tenha de perder tempo até à parte final do processo.

contato

Já é condutor?

Se já é condutor, saiba o que deve fazer quando atinge a idade em que é obrigatório revalidar a sua carta de condução. Se for o seu caso, tenha em atenção que pode proceder à renovação do título durante o prazo legal que a lei lhe concede - os seis meses que antecedem as idades obrigatórias e não antes desses 6 meses. Se deixar passar o prazo de renovação, corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática, caso pretenda obter novo título de condução.

    Contate-nos
    É candidato a condutor?

    Se é candidato a condutor, conheça os requisitos e documentos necessários à obtenção dos títulos de condução para as diferentes categorias de veículos.
    A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros depende da obtenção da categoria B ou da categoria B1 (esta última restrita a quadriciclos), mediante inscrição em escola de condução e aprovação em exame de condução, constituído por prova teórica e prova prática.

      Contate-nos
      REVALIDAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO OBTIDA ANTES DE 2 DE JANEIRO DE 2003
      AM, A1, A2, A, B1, B, BE
      Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.
      • Modelo 1
      • 1 Fotografia tipo passe
      • Carta de condução
      • Atestado Médico
      • Cartão de Cidadão
      C, CE, C1, C1E
      Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.
      • Modelo 1
      • 1 Fotografia tipo passe
      • Carta de condução
      • Atestado Médico
      • Cartão de Cidadão
      • Certificado de avaliação psicológica
      D; DE; D1; D1E; CE ( > 20.000 kg)
      Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é de 65 anos).
      • Modelo 1
      • 1 Fotografia tipo passe
      • Carta de condução
      • Atestado Médico
      • Cartão de Cidadão
      • Certificado de avaliação psicológica
      REVALIDAÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO OBTIDA A PARTIR DE 2 DE JANEIRO DE 2003
      AM, A1, A2, A, B1, B, BE
      Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade. *
      • Modelo 1
      • 1 Fotografia tipo passe
      • Carta de condução
      • Atestado Médico
      • Cartão de Cidadão

      * Quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, a primeira revalidação só é efetuada aos 40 anos do condutor.

      C1, C1E, C, CE, B*, BE*
      Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade.
      • Modelo 1
      • 1 Fotografia tipo passe
      • Carta de condução
      • Atestado Médico
      • Cartão de Cidadão
      • Certificado de avaliação psicológica

      * Com averbamento do Grupo 2

      D1, D1E, D e DE
      Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é de 65 anos).
      • Modelo 1
      • 1 Fotografia tipo passe
      • Carta de condução
      • Atestado Médico
      • Cartão de Cidadão
      • Certificado de avaliação psicológica
      EMISSÃO DE 2.ª VIA DA CARTA DE CONDUÇÃO
      Todas as categorias.
      Nos casos de extravio, roubo ou destruição, deve requerer a emissão de uma 2.ª via da sua carta de condução
      • Modelo 1
      • Modelo 10
      • 1 Fotografia tipo passe
      • Fotocópia do Cartão de Cidadão
      Licença Comunitária de Mercadorias
      Documentação necessária para emissão do Alvará ou Licença Comunitária de Mercadorias, válida em toda a Zona Euro
      • Modelo 15
      • Fotocópia do cartão de pessoa coletiva
      • Certidão do registo comercial
      • Certidão do registo criminal dos gerentes e do gestor de transportes
      • Certificado de não-dívida à Autoridade Tributária
      • Certificado de não-dívida à Segurança Social
      • Modelo 22 do IRC
      • Fotocópia do Cartão de Cidadão
      ALVARÁS

      Licença Comunitária de Mercadorias

      A atividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, de âmbito nacional ou internacional, em veículos de peso bruto igual ou superior a 2500 kg, só pode ser exercida por empresas, cooperativas, associações ou fundações com fins comerciais licenciadas pelo IMT.

      O licenciamento é titulado por um alvará ou por uma licença comunitária, emitidos e renováveis, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuam ou mantenham os seguintes requisitos de acesso à atividade:

       

      • Idoneidade (o gestor de transportes e todos os administradores, gerentes ou diretores);
      • Capacidade profissional (o gestor de transportes, que pode ser um dos administradores, gerentes ou diretores, ou outra pessoa com ligação à empresa, como sócio ou empregado vinculado por um contrato de trabalho ou, ainda, uma pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviços);
      • Capacidade financeira (€ 9.000 no primeiro veículo licenciado e € 5.000 ou € 1.500 por cada veículo adicional, consoante for pesado ou ligeiro);
      • Estabelecimento estável e efetivo (uma morada em território nacional, que é a sede mencionada na certidão da conservatória do registo comercial, ou um outro local onde a empresa conserva os principais documentos, bem como os equipamentos e serviços técnicos).

      contato

      LICENCIAMENTOS

      As empresas titulares de alvará ou de licença comunitária, emitidos pelo IMT, podem licenciar veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg.

      As licenças caducam em simultâneo com os alvarás ou licenças comunitárias.

      Os veículos devem ostentar distintivos de identificação e as mercadorias transportadas devem ser acompanhadas de guia de transporte.

      contato

      Licenciamento de Veículos
      Documentação necessária para licenciamento de veículos ligeiros; ou pesados de passageiros ou mercadorias
      • Modelo 14
      • Certificado de Matrícula
      • Certidão do registo comercial
      • Certidão do registo criminal dos gerentes e do gestor de transportes
      • Certificado de não-dívida à Autoridade Tributária
      • Certificado de não-dívida à Segurança Social
      • Modelo 22 do IRC
      • Fotocópia do Cartão de Cidadão
      Image module
      INSPEÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA

      Os veículos devem ser apresentados às inspeções durante os 3 meses que antecedem o dia do mês da primeira matrícula. Excetuam-se os automóveis construídos e matriculados antes de 1 de Janeiro de 1960, considerados de interesse histórico.

      A inspeção visa confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

      Se o cliente pretender que seja a nossa empresa a marcar a inspeção periódica do seu veículo, basta ligar para os nossos serviços, porque tratamos desse processo gratuitamente.

      contato

      Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

      Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

      Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

      Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

      Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

      Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazerem oito anos e, depois, anualmente.

      Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

      Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

      Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

      Image module

      IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO

      O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade (e não sobre a circulação), pago até o veículo ser abatido e actualizado todos os anos em Janeiro. É o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez (em novo ou como importado usado) e que já está incluído no preço de venda, no caso dos novos.

      O pagamento é feito sempre no mês da matrícula do carro ou no mês anterior. O pagamento do IUC, quando compra um carro novo ou importa um usado, deve ser feito pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula.

      Para calcular o pagamento do IUC, é sempre usada a data da matrícula portuguesa e não a data de fabrico do automóvel. Logo, os automóveis usados importados pagam consoante a data da matrícula portuguesa e não consoante a data de fabrico ou da matrícula do país de origem.

      contato

      Autorização especial de trânsito
      Documentação necessária para solicitar autorização ocasional ou de curta duração de objetos indivisíveis
      • Modelo 17
      • Certificado de Matrícula
      • Dimensões efectivas da caixa
      • Esquema viário do itinerário requerido
      • Desenho cotado à escala 1/1000 do veículo(s) com carga

      LICENÇAS ESPECIAIS DE TRÂNSITO

      Autorização especial de trânsito

      Para que as empresas obtenham licenças especiais de trânsito, como para o transporte excecional (objetos indivisíveis), circulação de máquina automotriz, circulação de pronto-socorro, circulação de veículo excecional com peso ou dimensões superiores aos regulamentares ou circulação excecional de veículo com mercadorias perigosas, torna-se necessário que a sua firma nos confie o processo que nos leva a formalizar determinada documentação, com medidas da caixa de carga e dimensões da matéria transportada.

      Entendemos que será mais eficaz uma reunião preliminar, antes de darmos início ao referido processo.

      P.S.: Todas as empresas que são titulares deste tipo de licenças estão isentas de 50% do valor do IUC do veículo que seja portador dessa mesma licença.

      contato

      Image module

      CERTIFICAÇÃO DE ADRs

      Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada

      As empresas que realizam transporte rodoviário de mercadorias perigosas, bem como as que realizam operações de embalagem, de carga, de enchimento ou de descarga ligadas ao transporte, não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito. Contudo, mesmo não necessitando de licenciamento, estão obrigadas à nomeação de um ou de vários conselheiros de segurança, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes àquelas obrigações, devendo comunicar tal nomeação ao IMT.

      Os veículos utilizados no transporte rodoviário de mercadorias perigosas também não carecem de nenhum licenciamento específico do IMT para esse efeito. Porém, existem casos em que a tipologia particular de certos veículos (veículos com cisternas, designados como FL, OX ou AT, e veículos para explosivos, designados como EXII, EXIII ou MEMU) requer a aprovação prévia dos mesmos pelo IMT.

      contato

      Emissão de certificado ADR - Cisternas
      Documentação necessária para solicitar a emissão de certificado ADR para transporte de matérias perigosas em cisternas
      • Modelo 9
      • Certificado de Matrícula
      • Fotocópia do ofício de autorização do uso de cisternas pelo Ministério da Economia
      • Relatório de Inspeção da Rinave ou do ISQ
      • Fotocópia do cartão de contribuinte
      • Fotocópia da ficha IPO
      Emissão de certificado ADR - Trator
      Documentação necessária para solicitar a emissão de certificado ADR para tratores que transportem matérias perigosas
      • Modelo 9
      • Certificado de Matrícula
      • Fotocópia da ficha IPO
      • Fotocópia do cartão do cartão de cidadão
      • Fotocópia do cartão de contribuinte