Porque cada cliente tem as suas necessidades, a Euro Documenta adapta-se, de forma a que o cliente obtenha o melhor resultado, quer ao nível da informação associada ao seu regime fiscal, quer em apoio que suporte a prosperidade do negócio do cliente.
CONTABILIDADE
Além das atividades tradicionais de contabilidade, como sendo a contabilidade geral, a contabilidade analítica, com toda a informação detalhada, relatórios mensais e trimestrais, apresentação dos relatórios fiscais e processamento de salários, a Euro Documenta formula e entrega trimestralmente aos seus clientes simulações onde consta a situação económica/financeira e fiscal de cada empresa, de modo a que as respetivas gerências possam analisar o estado das contas (lucros ou prejuízos) das suas empresa.
Prestamos também consultoria financeira e controlo de gestão.
Executamos a contabilidade em todos os regimes definidos do Sistema Nacional Contabilístico.

EMPRESAS

EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL
Esta atividade tem características muito especiais, pela disponibilidade que exige dos empresários e também pela dimensão habitual da estrutura de apoio das empresas.
Os regimes fiscais têm também, por norma, diferenças no nível de exigência de organização.
Trabalhamos de forma a que o Empresário obtenha o melhor resultado em termos de informação, despendendo o menor tempo possível.

ASSOCIAÇÕES
Embora se trate de uma atividade que, normalmente, é desenvolvida sem fins lucrativos, são muitos os casos em que os orgãos representativos não prescindem da efetivação da respetiva contabilidade, pelo que a nossa empresa tem desenvolvido esse trabalho ao longo da sua atividade.

JUNTAS DE FREGUESIA
Embora a contabilidade autárquica tenha um tratamento especial, a Euro Documenta tem vindo a trabalhar nessa área de uma forma normal e contínua, garantindo um serviço mais eficaz e atualizado.

IRS
Tanto o IRS como o IRC são impostos sobre o rendimento que entraram em vigor no sistema tributário Português em 1 de Janeiro de 1989, aprovados pelo Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro e Decreto-Lei 442-B/88 de 30 de Novembro, respetivamente. O IRS tributa o rendimento das pessoas singulares. A Euro Documenta ajuda os seus clientes no preenchimento do Modelo 3 das declarações anuais de rendimentos.

FISCALIDADE
Entendemos que esta vertente é, atualmente, das mais importantes para as empresas e cidadãos em geral.
Qualquer processo que envolva esta área deve ser bem estudado, de modo a ser apresentado ao fisco com toda a credibilidade e sabedoria.
Também aqui aconselhamos todos os nossos clientes a trabalharem connosco de um forma muito estreita.